JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ. CORRETA INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 207/STJ, é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.124.385/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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