JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DESTAS. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende que "a aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação" (AgRg no HC n. 727.633/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.) 2. Em que pese o excesso de prazo na formação da culpa reconhecida pelo Tribunal de origem, na decisão impugnada constou a existência de motivação idônea para o estabelecimento da prisão preventiva, por ocasião do julgamento de anterior habeas corpus. 3. Assim, constatada fundamentação concreta para as cautelares impostas, com fundamento na gravidade concreta da conduta e no modus operandi empregado, inexiste ilegalidade a ser reparada, considerando a situação específica do agravante que foi denunciado como incurso no crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, praticado "em via pública, desprevenida, com múltiplos disparos". 4. Agravo improvido. (AgRg no RHC n. 176.004/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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