- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO I DÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 6 MESES. RECORRENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS MESES. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação abstrata, sem a indicação de elementos concretos específicos para demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, nos termos do art. 312 do CPP, o que configura nítido constrangimento ilegal. 2. O crime de ameaça (art. 147 do CP) possui pena de detenção de um a seis meses, e a prisão do recorrente já perdura mais de 2 meses, logo, mostra-se desproporcional a medida em face da pena em abstrato do delito imputado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 180.930/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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