- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do crime imputado ao paciente teve origem na atuação de guardas municipais, que "estavam em patrulhamento pelo bairro com vistas à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Paineiras, e, ao entrarem numa determinada rua, avistaram um veículo preto, Cerato, estacionando um pouco mais adiante. Aproximaram-se e o réu desceu do carro com uma mochila nas mãos. O acusado olhou, notou a viatura e, de repente, começou a correr. Acompanharam-no a pé, ele entrou numa residência, mas conseguiram abordá-lo dentro da garagem". 2. Dessume-se, da fundamentação do acórdão, que a apreensão das drogas ocorreu sem justa causa para a quebra do princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez que o acusado foi abordado dentro do imóvel, onde teria sido apreendida a droga. 3. "A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil" (AgRg no HC n. 757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022). 4. Os guardas municipais, que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o paciente, não estavam autorizados, naquela situação, a avaliar a presença de fundada suspeita da ocorrência de crime no interior de residência. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 792.679/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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