- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO SISTEMA SEMIABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA PRÉVIA DO CONDENADO. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e com lastro no poder geral de cautela conferido ao Juiz das Execuções Penais, é válida a decisão que determina a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena em razão da suposta prática de infração grave. Entende-se, ainda, ser possível a regressão cautelar para qualquer dos regimes mais rigorosos, por analogia ao disposto no art. 118 da Lei n. 7.210/1984". (AgRg no HC n. 644.900/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 5/5/2021.) 2. No caso dos autos, o agravante descumpriu as regras do sistema semiaberto e o Juiz das Execuções sustou o regime semiaberto e estabeleceu provisoriamente o regime fechado. 3. A alegação referente ao desrespeito ao preceito do art. 58 da Lei de Execuções Penais não foi tratada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a matéria não pode ser conhecida perante esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 797.548/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.