JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DETERMINAÇÃO DE REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, diante do poder geral de cautela conferido ao Juiz das Execuções Penais, é válida a decisão que determina a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena no caso de suposto cometimento de falta grave. 2. No caso, o agravante descumpriu condição imposta ao regime semiaberto, sendo flagrado fora de sua residência em horário não permitido, circunstância essa que ensejou a regressão cautelar do agente ao regime anterior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 754.801/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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