Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.000 do CPC/2015, "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", sendo que a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer é considerada aceitação tácita. 2. No caso, a parte afirma no próprio recurso que ele está prejudicado, portanto, inviável o conhecimento d…