JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
28/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2023, p. 28/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.000 do CPC/2015, "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", sendo que a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer é considerada aceitação tácita. 2. No caso, a parte afirma no próprio recurso que ele está prejudicado, portanto, inviável o conhecimento de referido recurso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.693.403/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
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