JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO (TENTADO) DUPLAMENTE MAJORADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. REPOUSO NOTURNO. MIGRAÇÃO PARA A FASE INICIAL DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. I - In casu, "o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento pertencente à vítima restou demonstrado pela prova oral colhida, tendo tal ação, inclusive, feito com que o alarme disparasse e a consumação do delito fosse evitada, de acordo, inclusive, com a fundamentação lançada pelo juízo a quo no ponto em que tratou acerca da caracterização da tentativa", destacando-se, ainda, a confissão do agravante ao declarar em juízo que, "em comunhão de esforços com outro indivíduo, quebraram a porta do estabelecimento", não havendo falar-se em ilegalidade. Precedentes. II - Noutra vertente, entendeu o Tribunal local pelo cabimento da "migração da causa de aumento consubstanciada no repouso noturno para as circunstâncias do crime, mediante emprego da fração de 1/6, sem que tal proceder implique em reforma prejudicial ao réu", o que, in casu, ocorreu, pois a pena final foi diminuída quando do julgamento da apelação. III - "Destaque-se que a circunstância do repouso noturno não incidiu na terceira fase da dosimetria, por entender o Juízo da origem que enquanto causa de aumento de pena prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, somente incidiria sobre a pena do furto simples. Posicionamento mais favorável ao paciente do que aquele dominante na jurisprudência desta Corte Superior." (AgRg no HC n. 676.206/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022). IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.035.364/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRANSPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO IDENTIFICADA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SUPLETIVA. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROV…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O dominus litis, para concretizar a persecução penal, necessita agir com diligência em relação às atividades afins, sob pena de configur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MIGRAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SUPLETIVA. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem car…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL, FOTOGRAFIAS E LAUDO DE CONSTATAÇÃO INDIRETA. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO AGRAVADA A SANÇÃO FINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. OBSERVÂNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 1087. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada está correta, pois observou o entendimento, fixado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal no Tema Repetitivo n. 1087, de que "[a] causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.