- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO (TENTADO) DUPLAMENTE MAJORADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. REPOUSO NOTURNO. MIGRAÇÃO PARA A FASE INICIAL DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. I - In casu, "o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento pertencente à vítima restou demonstrado pela prova oral colhida, tendo tal ação, inclusive, feito com que o alarme disparasse e a consumação do delito fosse evitada, de acordo, inclusive, com a fundamentação lançada pelo juízo a quo no ponto em que tratou acerca da caracterização da tentativa", destacando-se, ainda, a confissão do agravante ao declarar em juízo que, "em comunhão de esforços com outro indivíduo, quebraram a porta do estabelecimento", não havendo falar-se em ilegalidade. Precedentes. II - Noutra vertente, entendeu o Tribunal local pelo cabimento da "migração da causa de aumento consubstanciada no repouso noturno para as circunstâncias do crime, mediante emprego da fração de 1/6, sem que tal proceder implique em reforma prejudicial ao réu", o que, in casu, ocorreu, pois a pena final foi diminuída quando do julgamento da apelação. III - "Destaque-se que a circunstância do repouso noturno não incidiu na terceira fase da dosimetria, por entender o Juízo da origem que enquanto causa de aumento de pena prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, somente incidiria sobre a pena do furto simples. Posicionamento mais favorável ao paciente do que aquele dominante na jurisprudência desta Corte Superior." (AgRg no HC n. 676.206/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022). IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.035.364/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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