- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 16/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.596/2007. INAPLICABILIDADE DO EFEITO INTERRUPTIVO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça - STJ o entendimento de que o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal - STF, seguido por esta Corte, é o de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época, a saber, o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 769.773/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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