JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), uma vez que foi constatada a ausência da ementa do acórdão. 2. A parte deixou de cumprir regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, uma vez que, nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual a "juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015" (AgInt nos EREsp n. 1.617.799/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 25/8/2022). 4. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APRESENTADO. VÍCIO INSANÁNAVEL. ACÓRDÃO ORIUNDO DA MESMA TURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. POSSIBILIDADE COM O ADVENTO DO NCPC. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL POR TEMA EM REPETITIVO. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA A ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, a parte embargante, no …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1. A Corte Especial do STJ f irmou entendimento segundo o qual "A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgI…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. ART. 1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, para se comprovar a existência de dissídio em embargos de divergência, devem ser cumpridas as seguintes diligências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradig…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO A COMPROVAR INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, deixou de ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.