- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 14/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/03/2023, p. 14/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1. A Corte Especial do STJ f irmou entendimento segundo o qual "A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015 (AgInt nos EREsp n. 1.617.799/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 25/8/2022). 2. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal e o paradigma conhece e analisa o mérito. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023.)
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