- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MULTIRREINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, houve apreensão de 4 munições de uso permitido, calibre .38, e de arma de fogo de uso permitido atestada no laudo pericial como ineficaz à produção de disparos. 2. Incabível a incidência do princípio da insignificância, considerando as circunstâncias do delito, pois, apesar de apreendida apenas 4 munições calibre .38, o réu é multirreincidente, possuindo diversas condenações com trânsito em julgado, sendo duas delas por roubo qualificado, bem como possui outras duas condenações em fase recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.135.135/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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