- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 22/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO EXECUTADO SOMENTE É IMPRESCINDÍVEL PARA A REGRESSÃO DEFITINIVA DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA PARTE DA DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE HOMOLOGOU FALTA GRAVE COMETIDA PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE. INOVAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os fundamentos que ensejaram a rejeição dos embargos de declaração. 2. Não há como se imputar omissão a julgado monocrático de Relator que deixa de se manifestar sobre pleito não formulado pela parte. Situação em que a alegação defensiva de prescrição da falta grave imputada ao executado não foi formulada na inicial da presente impetração, nem foi objeto de prévia deliberação pelas instâncias ordinárias, o que, de per se, impede a manifestação desta Corte sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ainda que assim não fosse, reconhecida a validade e higidez da decisão do Juízo de Execução que, em 24/10/2019, homologou a falta grave cometida pelo executado em 22/03/2019, não haveria razão para perquirir sobre a ocorrência de prescrição da referida falta. 4. A gravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 834.673/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
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