- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 22/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível recurso especial contra embargos de declaração julgados monocraticamente, sem que haja o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, pois a parte deve interpor todos os recursos cabíveis, antes de buscar a instância especial. Súmula n. 281 do STF. 2. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.229.428/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
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