- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada ressaltou a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que os embargos declaratórios (ato recorrido) foram julgados monocraticamente pelo Desembargador relator. 2. Todavia, a defesa não tratou do tema no agravo interposto, pois se limitou a discorrer sobre a possibilidade de análise da matéria, de ofício. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ à espécie. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.971.758/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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