- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2023, p. 28/08/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Com manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial da parte recorrida e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento acerca da existência de preclusão consumativa quanto à tese de impenhorabilidade do bem de família, fica prejudicado o recurso especial interposto pela parte ora agravante, no qual se discute o cumprimento dos requisitos previstos na Lei n. 8.009/1990. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.048.023/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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