Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.048.023/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)