- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. RISCO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO DE PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto de prisão preventiva apresentado fundamentação concreta idônea, evidenciada na natureza e na quantidade de drogas apreendidas (345g de cocaína, 115g de crack, 23g de haxixe, 810g de cannabis sativa, 235g de K2 e 13g de skunk), o que denota a periculosidade e os riscos sociais, não há manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 811.070/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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