Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/05/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA. CREDORES. GARANTIAS. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE. 1. Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.112/2020, já prevalecia o entendimento de que era possível a formação de litisconsórcio ativo na recuperação judicial para abranger as sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, com a apresentação de plano único, sit…