JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. SUPRESSÃO DAS GARANTIAS. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. A compreensão acerca da concordância das embargantes com a cláusula de supressão das garantias é fundamental para a correta solução do recurso, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para o esclarecimento dessa questão. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.899.107/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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