- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS PELO STF. CPRB. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1. Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que se trata de tema de índole infraconstitucional. 2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos o julgamento dos REsps 1.901.638/SC e 1.902.610/RS, com a seguinte tese controvertida (Tema 1.184), in verbis: "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária"; e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011". 3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos autos à origem, para fins do disposto no art. 1.040 do CPC/2015. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.803.472/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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