JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da incidência do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da SELIC na repetição do indébito tributário. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.956.214/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/11/2022; AgInt no REsp n. 1.983.647/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022; AgInt no REsp n. 1.960.914/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022. II - Não obstante o julgamento do Tema 962/STF, por meio do qual restou definido que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de SELIC na repetição de indébito, o entendimento adotado pela Corte Suprema não altera o posicionamento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de definição da base de cálculo do PIS e da COFINS, devem ser considerado o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Nesse sentido: (AgInt no REsp n. 1.921.174/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.) III - Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.052.393/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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