JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DO ENTE PÚBLICO DE APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No julgamento dos REsps 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, concluído em 16/03/2022, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, submetidos ao rito dos recursos representativos de controvérsia, a Corte Especial firmou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. III. O Tribunal de origem, ao julgar a causa, deixou consignado, no voto condutor do acórdão recorrido, em dissonância com a jurisprudência do STJ, que "a fixação da verba honorária deve ocorrer mediante apreciação equitativa do juiz, posto que inestimável o proveito econômico advindo da exclusão do polo passivo da execução fiscal. Nada obstante, em virtude do elevado valor discutido na presente causa (R$ 58.745.082,95), é de rigor a majoração do montante de honorários sucumbenciais - ainda que não seja pelas faixas do § 3º do artigo 85, pelos motivos acima envidados -, razão pela qual os honorários advocatícios devem ser fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". IV. No caso, portanto, em observância do entendimento pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça pelo Tema 1.076, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao Recurso Especial para fixar os honorários advocatícios de acordo com a previsão do art. 85, § 3º, IV, do CPC/2015. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.060.560/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 29/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ALTO VALOR DA CAUSA. PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Em relação aos critérios para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência por equidade, a Corte Especial do STJ, quando do julgamento, dos Recursos Repetitivos (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.618/SP e REsp 1.906.623/SP), definiu a exegese do art. 85, § 8º, do CPC, isto é, se a no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. QUESTÃO FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.076. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DA FESP NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior, seguindo orien…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ em sede de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076), fixou as seguintes teses quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem el…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. JULGAMENTO REPETITIVO (RESP 1.850.512/SP). UTILIZAÇÃO DO JUÍZO EQUITATIVO PARA REDUZIR A QUANTIA ARBITRADA. 1. A Corte Especial do STJ concluiu o julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076) em 16.3.2022 e fixou, com a ressalva do entendimento deste Relator, as seguintes teses: "1) A fixação dos honorários por apreciação equi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 85 CPC/2015. 1. Em sede de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.