JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDENAÇÃO. INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA RETORNO DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em sede de ação civil pública. 2. Nos moldes em que redigido o acórdão recorrido, conclui-se que a instância originária apenas chegou à conclusão de que os danos morais não foram demonstrados porque partiu da tese de sua incompatibilidade com o pleito reparatório, interpretação esta que não se coaduna com a orientação desta Corte de Justiça e com a legislação federal pertinente. 3. Não se aplicam as Súmulas 7/STJ e 283/STF ao caso, na medida em que, a partir da desconstituição da premissa jurídica de impossibilidade de reparação de danos morais coletivos (discussão exclusivamente de direito), questiona-se a integralidade da fundamentação adotada pela origem. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.531.177/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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