- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A decisão de inadmissibilidade foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê, em seu art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC/2015, que cabe agravo interno contra o decisum que não conhece do recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. 2. É possível a compensação das cotas do participante com os valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar, conforme previsto no julgamento do EREsp 1557698/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, DJe 28/8/2018. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.009.277/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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