JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "É possível, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a serem recolhidas para a recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de previdência complementar a receber" (AgInt no AREsp n. 2.222.745/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023). 2. A compensação tem por pressuposto a prévia constituição da integralidade da reserva técnica ? momento a partir do qual o autor reunirá os requisitos de fato para gozar do direito, em face da entidade de previdência, à complementação do benefício ?, sendo possível, portanto, que do valor alcançado pelo cálculo atuarial possa ser descontado o valor do crédito a que fará jus o autor na data-base considerada para o cálculo (valores atrasados do benefício recalculado na referida data-base). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.241.711/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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