- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA EXEQUENTE EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO OBJETO DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O STJ possui diversos julgados segundo os quais o fato de a parte possuir crédito a receber não é apto a afastar a suspensão da exigibilidade do pagamento das despesas processuais prevista no art. 98, § 3º, do CPC. 2. A reforma do acórdão recorrido, com o fim de verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.280.888/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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