- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS E CONSENTIMENTO DO MORADOR. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que, após a abordagem do réu, que estava sentado no banco de motorista de um veículo parado em frente a uma residência, os policiais localizaram no assoalho do automóvel 2 tijolos de crack, e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em espécie com o agravante, o que levantou a suspeita de que na residência do réu poderia haver mais entorpecentes, que foi por ele confirmado. Assim, dirigiram-se até o local onde encontraram vários pacotes contendo cocaína a granel e um "eppendorf" da mesma droga, além de balança de precisão, vasilhas e panelas com resquícios de droga. 4. Deste modo, restou demonstrada a existência de justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios prévios e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 5. A aventada ilegalidade da abordagem pessoal não foi examinada pelo Tribunal de origem, que se manifestou tão somente quanto à alegada irregularidade no ingresso domiciliar. Assim, fica esta Corte Superior impedida de analisar diretamente a questão, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 6 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 169.315/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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