JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. No caso, o Tribunal de origem examinou, de forma suficiente e adequada, a alegação de ilegitimidade ativa suscitada pela parte executada, inclusive com enfrentamento específico da circunstância assinalada por ela, não havendo como cogitar, portanto, de negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.879.380/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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