- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO SOBRE O QUAL RECAIAM PENDÊNCIAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE CONSIDERADAS E SOPESADAS NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal estadual afirmou que as pendências e restrições sobre o bem negociado foram devidamente informadas à parte e, inclusive, levadas em consideração no momento da fixação do preço, não há como responsabilizar o vendedor pelos prejuízos decorrentes dessas mesmas circunstâncias sem ultrapassar as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.149.356/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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