- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A retratação operada pelo decisum, respaldada na norma de regência, não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante, o que revela, nitidamente a falta de interesse recursal para se insurgir contra o que foi decidido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.198.498/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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