- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O STJ possui o entendimento de que "contra a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (artigo 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, inexiste interesse de recorrer das partes, na medida em que as questões aventadas nas razões recursais, e respectivas impugnações, serão oportunamente analisadas" (AgInt no AgInt no AREsp n. 466.512/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.030.079/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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