JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS SUBTRAÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice tanto à aplicação do princípio da insignificância quanto ao reconhecimento do furto em sua forma privilegiada" (AgRg no HC 736675/SP, Rel. Desembargador Convocado OLINDO MENEZES, Sexta Turma, julgado em 20/09/2022, DJe 23/09/2022). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.084.100/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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