JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação, com base, especialmente, no depoimento testemunhal, que registrara o envolvimento do paciente no cometimento do delito e a quantidade de crack (20 pedras) e cocaína (4 porções) apreendidas. 2. O acolhimento do pedido de desclassificação, na espécie, demandaria o reexame do conjunto fático/probatório, providência inviável na sede mandamental. 3 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 842.857/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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