- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALUGUÉIS. DIVERGÊNCIA ACERCA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, examinando as circunstâncias da causa, concluiu que os locatários não se desincumbiram do ônus de comprovar a entrega das chaves para o encerramento da relação locatícia, conforme exigido no contrato firmado entre as partes. A revisão desse entendimento demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, providência inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.466.632/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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