- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. ENCERRAMENTO. IMÓVEL. DEVER DE RESTITUIÇÃO EM CONDIÇÕES DE USO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. VIA INADEQUADA. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Hipótese em que a conclusão quanto à responsabilidade pela reparação dos danos emergentes, ainda que o imóvel tenha sido inicialmente locado sem nenhuma benfeitoria, foi obtida, na origem, mediante análise das cláusulas contratuais e das demais provas existentes nos autos, a impedir o reexame da matéria na via do recurso especial, tendo em vista os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.505.496/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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