- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 15/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO ESCRITA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando os dispositivos legais alegados por supostamente violados, nas razões do recurso, estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão recursal de revisão da suficiência da prova escrita para a propositura da ação monitória, no caso dos autos, implica revisão das provas, providência proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.600.034/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 15/6/2020.)
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