- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e do título de crédito, concluiu que não foi comprovado que os valores pagos pela parte ora agravante se referiam ao crédito estampado na nota promissória objeto da presente ação monitória, porquanto tais valores se revelaram como pagamento de outros negócios jurídicos entabulados pelas partes, posteriormente ao vencimento do título de crédito discutido na petição inicial. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação do pagamento da nota promissória demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.867.916/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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