- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que haviam fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. No caso em debate, as instâncias ordinárias destacaram que os policiais da divisão especializada no combate a entorpecentes receberam a informação de que o agravante estaria praticando o comércio de drogas na via pública. Ao chegarem ao local indicado, visualizaram uma pessoa com as mesmas características descritas, pelo que passaram a observá-la, sendo constatado que o indivíduo ia e voltava por várias vezes de um mesmo ponto a outro. Diante da atitude suspeita, os policiais resolveram proceder a abordagem, ocasião em que o agravante, percebendo a aproximação dos agentes estatais, empreendeu fuga, sendo posteriormente abordado e surpreendido em poder de entorpecentes. Somente após tais diligências os agentes estatais adentraram na residência do réu, onde localizaram 5,7kg de maconha. 3. Constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância indicadas pelas diligências da divisão especializada ao combate a entorpecentes, a autorizar a atuação policial, não há falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 760.057/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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