JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Na espécie, a Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, consignou não haver abuso de direito de voto na deliberação assemblear que se pretende anular, bem como concluiu que inexiste prejuízo aos autores, ora agravantes, pois preservador seu direito de fiscalização. 2. Além de o aresto recorrido encontrar apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ, para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.456.526/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
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