- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 01/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a contradição apontada e anular o acórdão embargado e a decisão monocrática da Presidência, com o fim de afastar a intempestividade do recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.251.105/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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