- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 01/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar contradição entre a fundamentação e o dispositivo, porquanto, uma vez reconhecida a deficiência da fundamentação do acórdão recorrido sobre o termo inicial da prescrição, é impositivo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reexame da referida matéria fática. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.735.225/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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