- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO POR ESTA CORTE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1. Na estreita via do habeas corpus não se permite a produção ou o revolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas. As alegações quanto a esse ponto, portanto, não devem ser conhecidas. 2. A apontada ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante já foi analisada nos autos do Habeas Corpus n. 822.883, de minha relatoria, indeferido liminarmente (DJe de 18/5/2023), constituindo o recurso ordinário mera reiteração daquele mandamus. 3. No caso, não se verifica ilegalidade na manutenção da prisão preventiva em razão da suposta prática de violência doméstica. Isso porque, conforme destacou o Tribunal de origem, o art. 16 da Lei n. 11.340/2006 dispõe que, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público", procedimento cuja realização não foi comprovada nos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 182.797/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.