- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Eventual reconciliação entre vítima e réu, na hipótese de crime de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, não inviabiliza a persecução penal, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada. 2. O Juiz de Direito indeferiu o pedido de homologação da desistência, sob o argumento de que "a denúncia já foi recebida, ao passo que, não se mostra viável o pedido de designação de audiência para fins de avaliar o interesse ou não da requerente". Concluiu que, "em que pese os argumentos da defesa, de acordo com o art. 16, da Lei nº 11.340/06, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, em ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, entretanto, o caso vertente, trata-se de ação penal pública incondicionada, na qual, inclusive, já foi ofertado e recebido denúncia, estando o feito na fase de designação de audiência de instrução e julgamento". Portanto, a Corte local, ao denegar a ordem, foi ao encontro do entendimento desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 216.363/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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