JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE. FATOS. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. A simples argumentação genérica, no agravo interno, de que o recurso especial não impugnou os fundamentos do acórdão de segundo grau não preenche os requisitos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Razões do recurso especial que indicaram e demonstraram a violação dos dispositivos legais invocados. Inaplicabilidade do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. A requalificação jurídica de fatos constantes no acórdão de segundo grau não afronta as disposições constantes nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.949.017/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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