- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PRESENÇA DAS PARTES NA SESSÃO DE JULGAMENTO. ART. 798, § 5º, "B", DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DISCORDÂNCIA DA ATUAL DEFESA COM O ANTIGO DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA. QUESITAÇÃO EM HARMONIA COM OS FATOS DA PRONÚNCIA. ART. 482 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual recurso, consoante dispõe o art. 798, § 5º, "b", do CPP. Precedentes. 2. Afastada a nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que o agravante estava presente na sessão do Júri, acompanhado de seus advogados constituídos, ocasião em que foram intimados da sentença condenatória, tendo, inclusive, a defesa atuado, no dia seguinte, no sentido de protocolar pleito recursal, cujas razões foram posteriormente apresentadas, de forma tempestiva, quando ainda estava constituída nos autos. 3. "A simples discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual" (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020). 4. Em observância ao art. 482, p. único, do CPP, estando os quesitos em harmonia com os fatos dispostos na pronúncia, sendo formulados de forma clara e objetiva, inexiste ilegalidade, como no caso. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.001.505/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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