- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. VERIFICAÇÃO DE QUEM DEU CAUSA À INSTAU RAÇÃO DO PROCESSO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. O acórdão encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, segundo a qual, à luz do princípio da causalidade, sendo hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito em decorrência da perda superveniente do objeto da demanda, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios a quem não deu causa à instauração do processo. 2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à verificação de que a recorrida teria dado causa à instauração do feito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.512/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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