JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, a condenação em honorários de sucumbência há de ser fixada com arrimo no princípio da causalidade. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a análise da causalidade para condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de perda de objeto, não se faz a partir da perquirição de quem deu causa à extinção do processo, mas sim de quem deu causa à sua propositura" (AgInt no AREsp n. 2.315.883/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 18/12/2023). 3. No caso dos autos, tendo o Tribunal de Contas da União reconhecido a prescrição da pretensão punitiva da administração pública nos exatos moldes em que requerida pelo autor, ora agravado, em sua petição inicial, deve a parte agravante ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.509.630/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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