JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES EM REGISTROS IMOBILIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA DOAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 941, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO AOS AUTOS. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião se a posse decorre de contrato de comodato, renovado sucessivas vezes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.272.242/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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